TCE/SE analisa 29 processos e duas medidas cautelares

No dia 15 de outubro, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou sua 33ª Sessão do Pleno, onde foram julgados 29 processos e duas medidas cautelares.

Julgamentos da Sessão

No dia 15 de outubro, ocorreu a 33ª Sessão do Pleno do TCE/SE, presidida pela conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho. A reunião resultou no julgamento de 29 processos e duas medidas cautelares, tratando de diversas questões, como contas de governo e representações.

Estiveram presentes os conselheiros Flávio Conceição de Oliveira Neto, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Ulisses de Andrade Filho, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola Filho, além dos conselheiros substitutos Alexandre Lessa Lima e Francisco Evanildo de Carvalho. O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC/SE) foi representado pelo procurador-geral Eduardo Santos Rollemberg Côrtes.

TCE/SE

Medida Cautelar de Aquidabã

A sessão iniciou-se com a análise de uma medida cautelar solicitada pelo conselheiro Flávio Conceição, referente à Prefeitura de Aquidabã. O processo indicava possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 17/2026, destinado à contratação de serviços de modernização do sistema de iluminação pública municipal.

O valor estimado para o certame é de R$ 3.846.685,02, e a reunião pública ocorreu em 10 de setembro. O Pleno concordou em deferir a medida cautelar, suspendendo o pregão em sua fase atual e proibindo a realização de atos subsequentes. Caso haja descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 100 mil.

Análise de Contas e Recursos de Municípios

O conselheiro José Carlos Felizola Filho apresentou voto-vista em um processo relacionado à festa junina Casamento do Matuto, defendendo a improcedência de uma representação devido à comprovação da regularização de débitos pela gestão municipal. As contas da Prefeitura de Tobias Barreto, referentes ao exercício de 2023, foram aprovadas com ressalvas e recomendações.

As contas da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, para o exercício de 2019, foram aprovadas com ressalvas, enquanto a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju, referente a 2018, teve suas contas consideradas regulares. O conselheiro Ulisses Andrade também reprovou as contas da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe para 2022, com uma multa estipulada de R$ 10 mil ao gestor responsável.

Os conselheiros trataram ainda do recurso de reconsideração do Instituto de Previdência de Ilha das Flores, e aprovaram, com ressalvas, as contas da Prefeitura de Divina Pastora de 2020. Também foram avaliadas as contas da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Sergipe e do Fundo Municipal de Saúde de São Cristóvão, que foram consideradas regulares.

Por fim, o conselheiro Flávio Conceição deliberou pelo arquivamento de um processo relativo à Prefeitura de Boquim e outros protocolos de Inspeção Especial de irregularidades em diversas prefeituras, destacando um encaminhado ao Fundo Municipal de Saúde de Lagarto.